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Com o sistema previamente configurado através das Configurações Iniciais para Emissão de CT-e, clique no botão "Emissão de CT-e" da Barra de Favoritos e selecione o item "Emissão de CT-e Simplificado". Esta opção também está disponível no menu Operações | Emissão de CT-e | Emissão de CT-e Simplificado. Para exemplificar esta Emissão, utilizaremos a inclusão de CT-e através de NF-e via iXML (outras formas de inclusão da Nota Fiscal podem ser visualizadas aqui). |
Parte 1 - Identificação
Na tela de Emissão de CT-e Simplificado, selecione a opção CT-e através de NF-e via ixml.com.br no menu do botão "Incluir".
→ Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela e no menu do botão "Incluir" da aba Parte 2 - Documentos.
Na tela de Importação de NF-e via ixml.com.br, defina os itens de busca utilizando as opções de filtro disponíveis para os campos "Opções de Busca", "Listar Apenas" e "Limitar Quantidade".
Em seguida, clique no botão "Localizar" para listar as Notas Fiscais que se enquadram nos critérios de busca selecionados. Marque os registros que devem ser importados para a Emissão do CT-e e clique no botão "Importar Documentos". Neste exemplo, buscamos pela NF-e de Número 10614.
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Ao realizar a importação, confira se os campos foram preenchidos corretamente e se há a necessidade de modificar alguma informação. Indique também qual dos participantes do Conhecimento é o Responsável pelo Pagamento (Tomador do Serviço). |
Ao selecionar o Remetente e o Destinatário, os campos "Local de Coleta / Origem" e "Local de Entrega / Destino" são preenchidos automaticamente com as Cidades destes participantes na sub-aba Informações da Prestação.
→ Ainda nesta sub-aba, altere o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de acordo com a orientação repassada pelo responsável contábil da sua Empresa, levando em consideração as seguintes informações:
. CFOP's iniciados com o número 5 referem-se a transportes Estaduais;
. CFOP's iniciados com o número 6 referem-se a transportes Interestaduais;
. CFOP's iniciados com o número 7 referem-se a transportes Internacionais.
Ainda na aba Parte 1 - Identificação, há a sub-aba Informações do Veículo, onde podem ser informados os dados dos Veículos Principal e Vinculados, do Proprietário e do Motorista que compõem o transporte.
→ Com a atualização da versão do CT-e para a 3.0, a obrigatoriedade destes dados foram transferidas para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), portanto, não possuem mais campos específicos no CT-e, ficando opcional o preenchimento.
Parte 2 - Documentos
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Na aba Parte 2 - Documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica já foi importada, basta realizar a conferência dos dados. Quando for necessário incluir mais de uma Nota Fiscal para o mesmo transporte, clique no menu do botão "Incluir" e selecione uma das opções disponíveis. |
Se porventura precisar alterar algum dado na Nota Fiscal, clique no botão "Alterar", realize a alteração do campo desejado e confirme em seguida.
→ Caso alguma Nota Fiscal tenha sido incluída erroneamente, selecione-a na listagem das Notas Fiscais Transportadas e clique em "Excluir".
Parte 3 - Cálculo do Frete
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Acesse a aba Parte 3 - Cálculo do Frete para informar os valores do Conhecimento. |
O campo "Peso do Frete" já estará preenchido com o somatório dos pesos informados (Peso, Peso Aferido ou Cubagem) nas Notas Fiscais Transportadas. No quadro Sistema de Cálculo do Valor do Frete, sub-aba Simples, habilite o campo "Frete Valor" e insira o valor cobrado pelo Frete.
→ No quadro ICMS, sub-aba Cálculo, habilite o item "CST" e selecione o Código da Situação Tributária para o Conhecimento. Se for necessário, preencha o campo "Alíquota" para que seja realizado o cálculo do ICMS.
Caso precise informar um Valor de Pedágio, habilite o campo "Pedágio" no quadro Taxas adicionais que compõem o Cálculo do ICMS.
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Os CST's que não permitem a inserção de uma Alíquota são: 40 - ICMS isenção, 41 - ICMS não tributado, 51 - ICMS Diferido e 90 - Simples Nacional. Importante: ressaltamos que estas informações devem ser verificadas primeiramente com os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa antes de efetuar o preenchimento no CT-e. |
Assim que finalizar o preenchimento dos valores que compõem o total do frete, clique no botão "Calcular" do quadro Resultado Final.
→ Caso precise incluir uma informação adicional, preencha-a no campo correspondente do quadro Observações.
Finalização do Conhecimento
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Confirme o lançamento assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza que está tudo certo. |
Ao clicar em "Confirmar", é exibida a tela de Finalização do Conhecimento, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número do Documento (na primeira emissão realizada, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1"). Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela empresa, clique em "Confirmar".
→ Se a empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando.
Para alterar esta numeração, marque o item "Número do Documento", preencha-o no campo correspondente de acordo com a numeração da sequência e confirme a operação.
Ao finalizá-lo, o sistema perguntará se o usuário deseja gerar o CT-e. Caso escolha a opção "Não", ele poderá ser gerado posteriormente através da opção "Gerar/Enviar" do botão "CT-e".
→ Após gerar o Conhecimento, se todos os dados estiverem corretos e o CT-e não for Rejeitado, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:
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100 - Autorizado o Uso do CT-e: esta mensagem indica que o CT-e foi autorizado pela SEFAZ. Após esta autorização, é possível imprimir o DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico). |
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110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada aos participantes. O CT-e com Uso Denegado não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado. |
Para visualizar ou localizar os Conhecimentos emitidos pelo sistema, clique no botão "Localizar" da tela de Emissão de CT-e Simplificado, abrindo assim a tela de Localização de CT-e, onde podem ser realizadas as consultas com base nos filtros disponíveis.
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